- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentada na garantia da ordem pública, decreta a prisão preventiva, em razão do réu ostentar "inúmeras passagens pela polícia, com quatro processos criminais em instrução em seu desfavor e várias prisões em flagrante nos últimos anos". 02. Recurso desprovido. (RHC n. 52.310/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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