- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 04/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 09/12/2014, p. 04/03/2015
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados aos réu e indica a necessidade da sua prisão cautelar (STJ, RHC 49.199/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014; STF, RHC 116.964, Primeira Turma, Rel. Ministro Rosa Weber, julgado em 01/10/2013, HC 124.994, Segunda Turma, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe de 18/12/2014). 2. Recurso desprovido. (RHC n. 52.068/MG, relator Ministro Felix Fischer, relator para acórdão Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 4/3/2015.)
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