- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA N. 7/STJ. PURGAÇÃO DA MORA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Em ação de despejo, objetivando purgar a mora, o devedor ou fiador devem fazê-lo no prazo de quinze (15) dias após a citação, sendo desnecessária autorização judicial para proceder ao depósito judicial. Art. 62 da Lei n. 8.245/91. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 1.440.875/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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