JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram pela responsabilização do demandado no evento danoso, porque seu preposto não conduziu a motocicleta com a devida cautela. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. A empresa responsabilizada não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 581.614/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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