JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE ÁGUA MEDIANTE LIGAÇÃO CLANDESTINA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O exame da pretensão recursal, para acolher a tese de negativa da autoria, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Os documentos anexados aos autos não têm o condão de desconstituir a decisão anteriormente proferida, pois referem que "restou constatada a existência de ligação clandestina", o que vem ao encontro dos fatos narrados na denúncia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 606.649/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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