- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 26/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE ÁGUA MEDIANTE LIGAÇÃO CLANDESTINA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O exame da pretensão recursal, para acolher a tese de negativa da autoria, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Os documentos anexados aos autos não têm o condão de desconstituir a decisão anteriormente proferida, pois referem que "restou constatada a existência de ligação clandestina", o que vem ao encontro dos fatos narrados na denúncia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 606.649/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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