JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RETORNO À ORIGEM PARA SANEAMENTO DOS VÍCIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A violação ao art. 535, I e II, do CPC configurou-se no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração - nos quais o recorrente aponta a existência de contradição e de omissão -, o Tribunal não sanou os vícios, não prestando adequadamente a jurisdição. 2. Embargos de declaração recebidos como regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.335.766/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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