Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/06/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargantes opõem os presentes embargos visando tão somente o prequestionamento de questões que não foram alvo de debate na origem, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar tal decisum. 2. Inexistem razões que …