JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
24/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DIRETA DO LITISDENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DENUNCIADO QUE SE LIMITA A NEGAR O CABIMENTO DO INCIDENTE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Não tendo o litisdenunciado contestado a lide principal, não passa a integrar a lide na qualidade de litisconsorte do réu-denunciante, de forma que não cabe sua condenação direta a compor os prejuízos reclamados pelo autor. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 74.529/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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