Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo havido resistência à denunciação da lide não cabe a condenação da denunciada em honorários de advogado em face da sucumbência do réu denunciante. Incidência da Súmula 83. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.226.809/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallot…