JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
24/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO RE 631.240/MG. TEORIA DAS DISTINÇÕES (DISTINGUISHING). I - Decisão agravada que afastou a aplicação do RE 631.240/MG no caso em que houve julgamento com resolução de mérito na instância ordinária e determinada a implantação do benefício previdenciário. II - Aplicação da teoria das distinções (distinguishing) face à ausência de similitude fática, porquanto o precedente do Supremo Tribunal Federal foi firmado em ação na qual não houve julgamento com resolução de mérito. III - A anulação do acórdão e da sentença, com a reabertura da discussão de mérito, não se apresenta razoável, na medida em que o INSS teve a oportunidade de analisar e manifestar-se tecnicamente sobre o caso, à luz das provas produzidas, e quedou-se inerte, limitando-se a defender a ausência de interesse de agir. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 377.316/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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