- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 24/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não houve ofensa à honra do recorrente. A leitura do acórdão recorrido não permite chegar a conclusão diversa. Para tanto, seria necessário o reexame dos elementos de prova dos autos, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 613.765/AP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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