- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 25/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 25/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO E A PRISÃO PROVISÓRIA. COMPATIBILIZAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR COM AS REGRAS PRÓPRIAS DO REGIME INTERMEDIÁRIO REALIZADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, não há incompatibilidade entre a manutenção da segregação provisória e a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena, devendo, no entanto, ser compatibilizada a prisão cautelar do Apenado com as regras próprias desse regime. 2. O Magistrado, ao negar reconhecimento ao direito do ora Agravante de recorrer em liberdade, ressaltou que o Sentenciado deverá ser encaminhado ao regime fixado para início do cumprimento de pena (semiaberto), ou seja, foi realizada a compatibilização da custódia com as regras próprias do regime intermediário. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 146.173/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
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