JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
24/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. REVISÃO DE PREMISSA FÁTICA. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável a análise de tese recursal que esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial (Súmula 7/STJ), à medida que a Corte de origem afirmou tanto a liquidez do título condenatório quanto a extemporaneidade do pagamento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.511.629/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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