Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou não ter sido comprovado o cumprimento voluntário da sentença. 2. A pretensão de revisão do entendimento acima, proferido na origem, implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é veda…