- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO GENITOR DO AUTOR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COBERTURA SECURITÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO EXPRESSA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais e estéticos na hipótese em que tiver sido expressamente excluída tal cobertura. Inteligência da Súmula nº 402/STJ. 2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 5/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 543.020/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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