- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 10/03/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA DOS DANOS PESSOAIS/CORPORAIS. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. 1. A previsão contratual de indenização securitária por danos pessoais abrange os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão (Súmula nº 402 do STJ). 2. O Tribunal a quo reconheceu que o contrato de seguro demonstrava expressamente a exclusão da indenização por danos morais. Essa conclusão não pode ser afastada por meio do especial, em face do enunciado da Súmula nº 5 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 619.579/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 10/3/2015.)
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