JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. O arbitramento dos honorários contratuais não estipulados deve considerar a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo da prestação do serviço. 2. A revisão do valor arbitrado pelo Tribunal de origem para os vários processos em que profissional atuou requer o reexame de tais elementos, o que é inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 574.619/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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