- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 06/04/2015
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20, § 3º, DA LEI 8.742/93. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A". DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.112.557/MG, representativo de controvérsia repetitiva, assentou que a superação da renda não deve ser instrumento único para afastar, de plano, a miserabilidade necessária para o deferimento da assistência. 3. Entretanto, extrai-se dos autos que a manutenção do indeferimento do benefício pelo Tribunal de origem não se baseou apenas na falta de miserabilidade por extrapolação da renda, mas também nos demais elementos probatórios indicativos da situação socioeconômica da requerente. 4. A inversão do juízo exercido pela Corte Regional sobre o conjunto probatório reclama, efetivamente, reexame de provas, vedado pelo óbice do verbete sumular 7/STJ. 5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 624.586/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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