JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CRITÉRIOS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. O critério estabelecido no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93, não é a única forma de se aferir a condição de hipossuficiente, que pode ser provada por outros meios, dentre os quais a renda familiar, sendo impossível a reabertura da questão probatória na via do recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 638.522/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/03/2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20, § 3º, DA LEI 8.742/93. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A". DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVISÃO DOS REQUISITOS AFERIDOS NA CORTE DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 203, V, da Constituição Federal estabelece que a assistência social será prestada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove "não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua famí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/06/2022

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI N. 8.742/1993. PARÂMETRO OBJETIVO. CONTEXTO FÁTICO. CONDIÇÃO FAMILIAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A Corte regional julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial com base nas peculiaridades do caso concreto, não se limitando ao critério objetivo de renda per capita, não violando o art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993. 2. Em diversas o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condição de hipossuficiente pode ser provada por provas diversas, dentre as quais a renda familiar, sendo impossível reabrir-se a questão probatória na via do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 579.028/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/11/2014

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIÊNCIA E HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DOS REQUISITOS AFERIDOS NA CORTE DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o critério de aferição da renda mensal previsto no § 3.º do art. 20 da Lei n.º 8.742/93 deverá ser observado como um mínimo, não excluindo a possibilidade de o jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.