- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 21/05/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. COGNIÇÃO MAIS AMPLA E PROFUNDA DA APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A insurgência da defesa quanto à dosimetria da pena imposta na sentença condenatória deveria ter sido analisada em recurso de apelação, que seria o recurso cabível, de cognição mais ampla e profunda. 2. Estando pendente análise do recurso de apelação na origem, não cabe a esta Corte manifestar-se sobre o assunto antes do seu julgamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 145.762/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 21/5/2021.)
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