JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE A CORTE DE ORIGEM COM O FITO DE IMPUGNAR A DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto ao pedido de determinar à Corte de origem que conheça do writ originário, ausente a plausibilidade do direito tido por violado, visto que esta Corte Superior é firme em assinalar a impossibilidade de impetração de habeas corpus impugnando a dosimetria da sentença condenatória na hipótese de interposição de apelação ainda pendente de julgamento. 2. Na espécie, a ação penal foi sentenciada em 18/8/2022 e, embora a defesa tenha interposto apelação - que está conclusa para decisão desde 19/12/2022 -, foi impetrado o writ originário em 2023 perante a Corte de origem, que, não obstante tenha denegado a ordem, dela não conheceu, sob o argumento de que "o recurso cabível para discussão dos motivos suscitados pela impetrante é a apelação, [e], conforme noticiado nos autos, a defesa técnica do ora paciente, já protocolou o competente recurso - apelação". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 863.815/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
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