JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É certo que esta Sexta Turma consolidou o entendimento de que a realização do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução Penal. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que a verificação da possibilidade de fiscalização do trabalho externo é questão que exige o exame de provas, portanto, inviável de ser apreciada nos limites do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 643.580/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 21/5/2021.)
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