- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 19/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 19/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A simples leitura da decisão que convolou o flagrante em prisão preventiva permite verificar que, após descrever os materiais apreendidos com o ora agravante, concluiu haver indícios suficientes do envolvimento do autuado no comércio espúrio e a possibilidade de reiteração na prática ilícita, tudo a evidenciar a gravidade concreta do delito em tese perpetrado. 2. Dessa forma, não se está diante de situação em que houve acréscimo de fundamentos pelo Tribunal a quo, visto que as circunstâncias já estavam suficientemente delineadas no decisum originário. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 640.355/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 19/5/2021.)
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