JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
30/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/03/2021, p. 30/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REGIME FECHADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O decisum combatido foi claro ao demonstrar que são concretos e idôneos os motivos invocados pelo Juiz de primeiro grau para manter a custódia do acusado, pois evidenciam a efetiva possibilidade de reiteração delitiva. 2. Demonstrou também que a fixação do regime inicial mais gravoso se deu com base nas peculiaridades do caso concreto - notadamente na existência de condenação anterior por idêntica prática - elemento que, de fato, justifica a imposição de regime prisional mais severo do que o cabível em razão da reprimenda aplicada. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 646.750/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 30/3/2021.)
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