JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA REMISSÃO INSTITUÍDA POR LEI LOCAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Recurso especial fundado na alegação de que o acórdão recorrido negou vigência à lei complementar estadual que instituiu a remissão noticiada pela excipiente. 2. Incide, na espécie, a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 381.184/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 539.115/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)

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