- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO DA TESE. DESCABIMENTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. REVISÃO DESCABIMENTO. FRAÇÃO APLICADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO NA INSTÂNCIA PRIMEVA. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e ao art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, resta à parte o agravo regimental, ato que supera eventual mácula da decisão proferida pelo relator. 2. A supressão de instância ante o inexistente prequestionamento da tese é fator que afasta o conhecimento desta Corte Especial de tese ventilada no writ. 3. Devidamente fundamentada de forma concreta a pena-base pela qual restou condenado o paciente, e considerando que a fixação da pena-base não é uma simples operação aritmética e sim um exercício de discricionariedade vinculada, não há que se falar em revisão da sanção pela via eleita 4. Se a tese referente à alteração da fração aplicada para cálculo da pena-base não foi discutida pela instância primeva, fica obstado seu conhecimento por este Sodalício, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 643.492/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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