- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 27/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 19/03/2015, p. 27/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A desconstituição do entendimento do Tribunal a quo, que indeferiu a prisão domiciliar ao recorrente, demandaria a incursão em aspectos fáticos e probatórios dos autos. Incidência do enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Ante o quadro fático delineado nos presentes autos, não é viável a concessão do habeas corpus de ofício, eis que não evidenciada primo oculi, a excepcionalidade necessária para a medida. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.407.955/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.