- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER DECISÃO DE 1º GRAU. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONCEDIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. TEMPO DE PENA A CUMPRIR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. MATÉRIA NOVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não constitui fundamento idôneo a justificar a manutenção do apenado em situação prisional mais gravosa - impedindo que lhe seja concedida prisão domiciliar, ante a falta de vagas em estabelecimento prisional adequado - a gravidade abstrata do crime praticado, bem como a longa pena a ser cumprida. 2. Inova o agravante quando apresenta argumento de que o apenado não vem cumprindo as condições impostas para a prisão domiciliar, tendo em vista que a matéria não foi objeto do acórdão impugnado, não podendo, pois, ser apreciada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 310.139/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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