- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 26/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/03/2015, p. 26/03/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO E ANALISTA DO SEGURO SOCIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Não ofende o disposto na Súmula 7 emprestar-se, no julgamento do recurso especial, significado diverso aos fatos estabelecidos pelo acórdão de origem. Inviável é ter como ocorridos fatos cuja existência o Tribunal de segundo grau negou ou negar fatos que se tiveram como verificados. 2. Com relação à alínea "c" do permissivo constitucional, observa-se que a parte interessada não logrou demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles, tendo se limitado a transcrever as ementas das decisões que considera divergentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 561.094/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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