- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/03/2015, p. 25/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. VALOR. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES APURADOS. FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO NESTA CORTE. DECISUM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, vícios não verificados na espécie. 2. A matéria referente ao art. 131 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. Os tópicos referentes à necessidade de apuração pelo Juízo de piso do real montante devido e em relação ao fato de que não há falar em má-fé da parte agravada em sua atuação do processo não podem ser conhecidos por esta Corte Superior, por envolver análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 570.020/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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