JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARRESTO. BACENJUD. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA PREVISTOS NO ART. 813 DO CPC. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU URGÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, ao contrário do que alega a parte recorrente, a questão não se restringe à possibilidade jurídica de se utilizar a penhora on-line (Bacenjud) para fins do artigo 653 do CPC. Em verdade, a questão envolve a reapreciação do contexto fático-probatório. 2. A partir da análise do acórdão objurgado, percebe-se que o Tribunal a quo entendeu não estarem presentes os requisitos legais - previstos nos artigos 653 ou 813 do CPC - necessários para o deferimento da medida de urgência pretendida pela recorrente, mormente o periculum in mora, sendo que tal análise foi feita com base nas provas e documentos acostados aos autos. Dessarte, o acolhimento do Recurso Especial demanda prévia análise de fatos e provas, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.411.684/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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