- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte Superior, não cabe habeas corpus contra acórdão de apelação que analisa o mérito da questão relativa à execução de alimentos, ante a possibilidade de interposição de recurso específico, salvo se houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. Na espécie, ausente qualquer ileglidade ou teratologia da decisão proferida pelo Tribunal de origem, pois nem sequer houve a determinação de encarceramento do paciente, tendo sido o writ utilizado, na verdade, como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no HC n. 639.732/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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