- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 15/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/04/2019, p. 15/04/2019
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. WRIT INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente na hipótese de violência ou coação ao direito de locomoção. 2. No caso dos autos, não há a demonstração da existência de qualquer ato causador de ofensa ou ameaça, ainda que reflexa, à liberdade de locomoção da paciente, não sendo possível, desse modo, o manejo do habeas corpus. 3. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no HC n. 492.546/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 15/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.