Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. ART. 475-H DO CPC/1973. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A decisão que resolve a liquidação de sentença não determina o fim da execução, permitindo apenas que se avance para a fase de cumprimento de sentença. Deve, portanto, ser impugnada por agravo de instrumento, nos termos do art. 475-H do Código de Processo …