JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. ART. 475-H DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há afronta ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. O recurso cabível contra decisão proferida em liquidação de sentença é o agravo de instrumento, nos termos do art. 475-H do CPC. Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no REsp n. 1.364.351/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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