- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas exige a demonstração de dolo de se associar com estabilidade e permanência com a finalidade de cometer os crimes previstos nos arts. 33 ou 34 da Lei de Drogas. 2. Neste caso, mesmo sem aprofundado exame do conjunto probatório, não há nos autos elementos que demonstrem animus associativo, inexistindo até mesmo a indicação de outros membros que integrariam a sociedade criminosa. A condenação pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, conforme se extrai da leitura dos autos, não está demonstrada com a certeza exigida para dar sustentação à sentença condenatória, sendo, portanto, flagrantemente ilegal a condenação por esse delito em razão da falta de comprovação do vínculo entre o acusado e a facção criminosa mencionada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 661.157/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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