JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ART. 535 CPC. NÃO ALEGAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO NA EXECUÇÃO. NÃO SOBRESTAMENTO DO FEITO. SÚM. 83/STJ. INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. A inexistência de garantia integral da execução não possibilita sobrestamento até a garantia integral, pois "[...] A impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-J) exige o prévio depósito do valor constante da "memória de cálculo" ou, caso o devedor sustente excesso de execução, em "contra-memória de cálculo", necessário o depósito do valor que o devedor entende devido, incidindo, nesta última hipótese, a multa de 10%, sobre a diferença, no caso de prevalecer o valor total" (REsp 1160878/GO, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 12/05/2014). Incidência, no ponto, da Súm. 83/STJ. 3. Decisum fundado em fatos e provas não é conhecido nesta Corte Superior, por incidência do óbice contido na Súm. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 616.323/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça, pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. ART. 475-L, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. COISA JULGADA. DEPÓSITO APENAS PARCIAL DA DÍVIDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão amparada no art. 475-L, V, do CPC, invocado no apelo nobre, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Na falta do indispensável prequestionamento, aplica-se o princípio estabelecido na…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. EXIGÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. A garantia integral do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 159.022/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. EXIGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte "a garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. Inteligência do Art. 475-J, §1º, do CPC" (REsp 1.353.907/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 475-M DO CPC. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não viola os arts. 165, 458, II, e 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a soluç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.