JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 24/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 8.038, de 1990, dispõe que "o Relator, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, decidirá o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto, bem como negará seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal" (art. 38). Da decisão cabe agravo (art. 39), cumprindo ao agravante demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria para resolução do litígio ou que, em torno da quaestio juris dele emanente, há divergência jurisprudencial (AgRg no Ag 1.322.035, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 02/08/2012; AgRg no REsp 1.403.462/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 21/10/2014; AgRg no AREsp 504.290/PR, Rel. Ministro Laurita Vaz, julgado em 05/08/2014; AgRg na Pet 10.418/RN, Rel. Ministro Assusete Magalhães, julgado em 24/09/2014). Não há violação do denominado "princípio da colegialidade" (STF, HC 114.174/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 05/11/2013; HC 124.619/MS, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014). 2. Tendo a parte, no agravo, se limitado a reeditar os argumentos expendidos no recurso especial, impõe-se confirmar a decisão que, com o respaldo na Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"), dele não conheceu. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 516.754/AL, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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