- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. Existindo fundamentação no sentido de que possível a fixação do regime mais gravoso diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do aresto recorrido quando revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. 3. A substituição da pena não configura constrangimento ilegal, pois "as peculiaridades do caso concreto (...) evidenciam, à luz do inciso III do art. 44 do Código Penal, que a substituição da sanção reclusiva por restritiva de direitos não se mostra medida socialmente recomendável" (AgRg no AREsp 1123449/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 01/09/2020). 4. No que se refere à detração, presente fundamento concreto para a fixação do regime semiaberto, não obstante se tratar de pena não superior a 4 anos, despicienda, para fins de fixação do regime inicial, a pretendida detração prevista no art. 387, § 2º, do CPP. Precedentes. 5. Quanto à possibilidade de atenuação da pena imposta com relação aos delitos de estelionato em continuidade delitiva, a matéria não foi enfrentada no acórdão recorrido, configurando-se descabida inovação recursal. Ademais, nos termos da Súmula 231/STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.762.963/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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