Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUTONOMIA DAS PARTES. NÃO ABUSIVIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1.Pacificada na 2ª Seção deste Tribunal orientação no sentido de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do con…