JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA QUE PREVÊ NÃO RENOVAÇÃO. VALIDADE. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. Precedente da 2ª Seção (RESP 880.605/RN). 2. Provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido, compete a esta Corte Superior aplicar o direito à espécie e fixar os honorários advocatícios. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.149.348/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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