- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 09/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 09/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. REGIME ADEQUADO, PROGRESSÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA REALIZADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. 1. É possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de outro regime que não o fechado nos crimes de tráfico de drogas se preenchidos os requisitos legais. 2. Ordem concedida para que o Juízo da Execução proceda ao exame do regime prisional mais adequado, inclusive do direito à progressão, bem como do preenchimento, pela ora paciente, dos requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal. A pretensão de que esta Corte fixe, desde logo, o regime aberto não se mostra razoável, porque as circunstâncias concretas do caso recomendam que tal análise seja feita pelo Juízo da Execução. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 315.455/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
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