JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E DO STJ. 1. É possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de outro regime que não o fechado nos crimes de tráfico de drogas, se preenchidos os requisitos legais. 2. Decisão agravada de acordo com o posicionamento pacificado desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida para restabelecer a sentença, fixando o regime inicial aberto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 285.190/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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