- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. INDEVIDA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO. 1. A questão posta nos autos cuida de hipótese de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para URV, em que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ. 2. Com o afastamento da prescrição total, não há falar em inversão dos ônus sucumbenciais, pois serão arbitrados pelo Tribunal a quo, quando da apreciação do mérito da controvérsia. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastar a inversão dos ônus sucumbenciais. (AgRg no REsp n. 1.518.052/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.