JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. INDEVIDA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO. 1. A questão posta nos autos cuida de hipótese de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para URV, em que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ. 2. Com o afastamento da prescrição total, não há falar em inversão dos ônus sucumbenciais, pois serão arbitrados pelo Tribunal a quo, quando da apreciação do mérito da controvérsia. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastar a inversão dos ônus sucumbenciais. (AgRg no REsp n. 1.518.052/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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