- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 08/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/03/2015, p. 08/04/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CRIME HEDIONDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação, pelo relator, de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante. Precedentes. 2. O entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 279.308/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 8/4/2015.)
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