- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FIGURA PRIVILEGIADA. INEXISTÊNCIA. NATUREZA HEDIONDA. MANUTENÇÃO. OFENSA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. QUESTÃO PREJUDICADA. 1. Segundo a orientação firmada nesta Corte, a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não cria a figura privilegiada do delito de tráfico, tampouco afasta a sua natureza hedionda (REsp n. 1.329.088/RS, da minha relatoria, Terceira Seção, DJe 26/4/2013). 2. Julgado o presente regimental pela Turma, fica prejudicada a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.432.479/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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