- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 08/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 08/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE COOPERADA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. CULPA DOS DIRETORES DA COOPERATIVA FIXADA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, NA ANÁLISE DA LEI, DO ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO. REVISÃO OBSTADA PELAS SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de origem entendeu, com base nas provas, estatuto e regimento interno da Cooperativa, que os Diretores agiram com culpa ao excluir indevidamente a Cooperada. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência dos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.028.338/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 8/4/2015.)
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