- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2016
- Data de publicação
- 01/07/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 01/07/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2. NULIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL DE COOPERATIVA MÉDICA QUE DELIBEROU PELA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. 3. RECURSO DESPROVIDO. 1. A matéria em exame foi enfrentada na instância ordinária, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, só que em sentido contrário à pretensão do agravante. 2. Tendo o acórdão recorrido concluído, com base na interpretação das cláusulas estatutárias e no exame das circunstâncias fáticas da causa, pela regularidade da assembleia geral que excluiu um dos associados da cooperativa médica, não pode a questão ser revista em âmbito de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 857.425/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.