- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. I - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". II - Afigura-se necessária a apresentação da cadeia completa de todos os instrumentos de mandato, a fim de que seja possível a aferição de que o subscritor do recurso detém poderes para representar a Recorrente, sob pena de restar atraída a incidência da Súmula n. 115/STJ, III - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 220.729/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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