JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. I - É inexistente o Agravo Regimental interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme entendimento exposto na Súmula n. 115/STJ. II - Impossibilidade de aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial. III - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 321.374/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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