JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO EM SENTENÇA MANDAMENTAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALCANCE DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS E QUE NÃO SERVEM À IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 282 E N. 283 DO STF. 1. O TRF da 1ª Região, atento ao comando da sentença transitada em julgado, a qual foi proferida em mandado de segurança preventivo, entendeu não ser possível o reconhecimento de direito líquido e certo à compensação de valores recolhidos antes da impetração correlata, uma vez que esse direito não estava assegurado no título judicial e porque, isso considerado, a pretensão encontraria óbice nos entendimentos das Súmulas n. 269 e n. 271 do STF. 2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 3. Os artigos 113, § 1º, 114, 116, inciso II, 139, do Código Tributário Nacional - CTN não têm força normativa que implique na modificação do entendimento de que, no atual mandado de segurança, não houve a demonstração do direito líquido e certo no qual repousa a pretensão mandamental; nem à revisão da conclusão de que a coisa julgada formada no mandamus anterior não alcança o período anterior a seu ajuizamento. Os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem não têm correlação com a tese de defesa. 4. Assim, forçoso reconhecer que os dispositivos legais não estão prequestionados (Súmula n. 282 do STF) e não servem à impugnação do acórdão recorrido (Súmulas n. 283 e n. 284 do STF). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 541.948/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CREDOR TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.111.164/BA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DA PROVA DE CREDOR TRIBUTÁRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examina…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A COMPROVAR O SUPOSTO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. A Primeira Seção, por ocasião do jul…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - Tratando-se de impetração que se limita, com base na súmula 213/STJ, a ver reconhecido o direito de compensar (que tem como pressuposto um ato da autoridade de negar a compensabilidade), a prova ex…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/02/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. ART. 535, I E II DO CPC/1973: INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. O MANDADO DE SEGURANÇA OUTRORA IMPETRADO OBJETIVOU APENAS A COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS, ESTANDO, POIS, DE ACORDO COM O ENUNCIADO 213 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, SEGUNDO O QUAL O MANDADO DE SEGURANÇA CONSTITUI AÇÃO ADEQUADA P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/03/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECLARATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. NOVO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. A sentença do Mandado de Segurança que declara o direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ) é título executivo judicial, conforme orientação jurisprudencial ratificada em julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC (REsp 1.114.404/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.