JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a atual orientação jurisprudencial adotada por ambas as Turmas que integram a Segunda Seção desta Corte Superior, nas demandas em que se pleiteia a revisão de renda mensal inicial de benefício previdenciário complementar, a prescrição alcança apenas as parcelas pagas anteriormente ao quinquênio que precede o seu ajuizamento (relação de trato sucessivo), não alcançando o próprio fundo de direito (cf. Súmulas 291 e 427/STJ). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.504.080/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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