JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE DO TRÂNSITO. CULPA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. A reforma do acórdão recorrido, no que se refere à culpa na conduta da parte agravada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 291.128/ES, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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Acórdão

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